Em relação ao pagamento dos valores cobrados na intimação: as intimações contem códigos de barras que possibilitam o pagamento das dívidas via rede bancária.
O valor será colocado à disposição do credor, no primeiro dia útil subseqüente ao pagamento. O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para pagamento do título, ainda que a pedido de ambas as partes