TABELA II - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS COM COBRANÇA DE 5% DE ISS
I - REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, cédulas, financiamentos, hipotecas) e AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, calculados com base no Índice da tabela do Sinduscon-AM, georreferenciamento e sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimo), por imóvel, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado:
Faixa de valores do ato |
Emolumento |
ISS |
FIG RCPN |
Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Computação |
Total |
R$ 0,01 |
a |
R$ 17.595,00 |
R$ 486,20 |
R$ 24,31 |
R$ 48,62 |
R$ 72,93 |
R$ 4,00 |
R$ 10,00 |
R$ 646,06 |
R$ 17.595,01 |
a |
R$ 35.190,00 |
R$ 749,41 |
R$ 37,47 |
R$ 74,94 |
R$ 112,41 |
R$ 4,00 |
R$ 10,00 |
R$ 988,23 |
R$ 35.190,01 |
a |
R$ 58.650,00 |
R$ 931,10 |
R$ 46,55 |
R$ 93,11 |
R$ 139,66 |
R$ 4,00 |
R$ 10,00 |
R$ 1.224,42 |
R$ 58.650,01 |
a |
R$ 117.300,00 |
R$ 1.221,89 |
R$ 61,09 |
R$ 122,19 |
R$ 183,28 |
R$ 5,00 |
R$ 10,00 |
R$ 1.603,45 |
R$ 117.300,01 |
a |
R$ 234.600,00 |
R$ 2.138,41 |
R$ 106,92 |
R$ 213,84 |
R$ 320,76 |
R$ 5,00 |
R$ 10,00 |
R$ 2.794,93 |
R$ 234.600,01 |
a |
R$ 351.900,00 |
R$ 3.536,48 |
R$ 176,82 |
R$ 353,65 |
R$ 530,47 |
R$ 5,00 |
R$ 10,00 |
R$ 4.612,42 |
R$ 351.900,01 |
a |
R$ 469.200,00 |
R$ 5.510,24 |
R$ 275,51 |
R$ 551,02 |
R$ 826,54 |
R$ 10,00 |
R$ 10,00 |
R$ 7.183,31 |
R$ 469.200,01 |
a |
R$ 586.500,00 |
R$ 7.024,37 |
R$ 351,22 |
R$ 702,44 |
R$ 1.053,66 |
R$ 10,00 |
R$ 10,00 |
R$ 9.151,69 |
R$ 586.500,01 |
a |
R$ 703.800,00 |
R$ 8.619,17 |
R$ 430,96 |
R$ 861,92 |
R$ 1.292,88 |
R$ 10,00 |
R$ 10,00 |
R$ 11.224,93 |
R$ 703.800,01 |
a |
R$ 821.100,00 |
R$ 8.882,41 |
R$ 444,12 |
R$ 888,24 |
R$ 1.332,36 |
R$ 20,00 |
R$ 10,00 |
R$ 11.577,13 |
R$ 821.100,01 |
a |
R$ 938.400,00 |
R$ 9.972,57 |
R$ 498,63 |
R$ 997,26 |
R$ 1.495,89 |
R$ 20,00 |
R$ 10,00 |
R$ 12.994,35 |
R$ 938.400,01 |
a |
R$ 1.055.700,00 |
R$ 11.749,09 |
R$ 587,45 |
R$ 1.174,91 |
R$ 1.762,36 |
R$ 20,00 |
R$ 10,00 |
R$ 15.303,81 |
acima de R$ 1.055.700,01 |
R$ 13.545,94 |
R$ 677,30 |
R$ 1.354,59 |
R$ 2.031,89 |
R$ 20,00 |
R$ 10,00 |
R$ 17.639,72 |
II - IV - Outros Tipos de Registro e Averbação
Tipos de atos |
Emolumento |
ISS |
FIG RCPN |
Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
II - Registro e Averbação não prevista no item I, e sem valor declarado ou arbitrado. |
R$306,20 |
R$15,31 |
R$30,62 |
R$45,93 |
R$ 3,00 |
R$401,06 |
III - Registro de loteamento rural, por gleba lote. |
R$158,80 |
R$7,94 |
R$15,88 |
R$23,82 |
R$ 3,00 |
R$209,44 |
IV - Registro de loteamento urbano, por lote. |
R$201,71 |
R$10,09 |
R$20,17 |
R$30,26 |
R$ 3,00 |
R$265,23 |
V - Certidões
Tipos de certidões |
Emolumento |
ISS |
FIG RCPN |
Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
a) negativa de propriedade por nome; |
R$53,63 |
R$2,68 |
R$5,36 |
R$8,04 |
R$ 2,00 |
R$71,71 |
b) positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ônus, por imóvel; |
R$53,63 |
R$2,68 |
R$5,36 |
R$8,04 |
R$ 2,00 |
R$71,71 |
c) de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou positiva de ônus, por folha; |
R$53,63 |
R$2,68 |
R$5,36 |
R$8,04 |
R$ 2,00 |
R$71,71 |
d) de outra natureza ou de inteiro teor, por folha. |
R$95,55 |
R$4,78 |
R$9,56 |
R$14,33 |
R$ 3,00 |
R$127,22 |
e) SIDOC - Sistema de Informação de Documentos |
R$ 51,85 |
R$2,59 |
R$5,19 |
R$7,78 |
R$3,00 |
R$70,41 + R$51,85 (Manutenção SIDOC) = R$122,26 |
VI - Registro de convenção de condomínio
Tipos de atos |
Emolumento |
ISS |
FIG RCPN |
Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
a) pela convenção; |
R$950,00 |
R$47,50 |
R$95,00 |
R$ 142,50 |
R$ 4,00 |
R$ 1.239,00 |
b) para cada unidade integrante do condomínio. |
R$200,71 |
R$10,04 |
R$20,07 |
R$ 30,11 |
R$ 3,00 |
R$ 263,93 |
VII - XI - Outros Serviços
Tipos de atos |
Emolumento |
ISS |
FIG RCPN |
Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
VII - Constituição ou incorporação de condomínio por unidade. |
R$580,78 |
R$29,04 |
R$58,08 |
R$ 87,12 |
R$ 3,00 |
R$ 758,02 |
VIII - Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros. |
R$630,78 |
R$31,54 |
R$63,08 |
R$ 94,62 |
R$ 3,00 |
R$ 823,02 |
IX - Subdivisão e remembramento por lote. |
R$958,41 |
R$47,92 |
R$95,84 |
R$ 143,76 |
R$ 4,00 |
R$ 1.249,93 |
X - Prenotação de títulos, a requerimento do interessado para registro ou averbação. |
R$ 263,13 |
R$13,16 |
R$26,31 |
R$ 39,47 |
R$ 3,00 |
R$ 345,07 |
XI - Apostilamento de Haia |
R$ 57,15 |
R$ 2,86 |
R$ 5,72 |
R$ 8,57 |
R$ 3,00 |
R$ 77,30 |
Notas (comum a todos os ofícios):
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.
Fontes:
Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.