Tabela de Emolumentos

Os emolumentos são taxas sobre serviços prestados e que dizem respeito tanto ao âmbito financeiro quanto judicial, especialmente em relação aos cartórios.

Todos saem ganhando

Todos os Cartórios do Brasil seguem uma rígida e criteriosa tabela de emolumentos, regulada pelos órgãos competentes, prezando pela prestação de um serviço saudável e transparente no que tange respeito ao aspecto imobiliário e prestação de serviço cartorário.

TABELA II - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS COM COBRANÇA DE 5% DE ISS

I - REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, cédulas, financiamentos, hipotecas) e AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, calculados com base no Índice da tabela do Sinduscon-AM, georreferenciamento e sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimo), por imóvel, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado:
Faixa de valores do ato Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam Extrajudicial Selo de Controle e Fiscalização Computação Total
R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 486,20 R$ 24,31 R$ 48,62 R$ 72,93 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 646,06
R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 749,41 R$ 37,47 R$ 74,94 R$ 112,41 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 988,23
R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 931,10 R$ 46,55 R$ 93,11 R$ 139,66 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 1.224,42
R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 1.221,89 R$ 61,09 R$ 122,19 R$ 183,28 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 1.603,45
R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 2.138,41 R$ 106,92 R$ 213,84 R$ 320,76 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 2.794,93
R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 3.536,48 R$ 176,82 R$ 353,65 R$ 530,47 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 4.612,42
R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 5.510,24 R$ 275,51 R$ 551,02 R$ 826,54 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 7.183,31
R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 7.024,37 R$ 351,22 R$ 702,44 R$ 1.053,66 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 9.151,69
R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 8.619,17 R$ 430,96 R$ 861,92 R$ 1.292,88 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 11.224,93
R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 8.882,41 R$ 444,12 R$ 888,24 R$ 1.332,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 11.577,13
R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 9.972,57 R$ 498,63 R$ 997,26 R$ 1.495,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 12.994,35
R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 11.749,09 R$ 587,45 R$ 1.174,91 R$ 1.762,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 15.303,81
acima de R$ 1.055.700,01 R$ 13.545,94 R$ 677,30 R$ 1.354,59 R$ 2.031,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 17.639,72
II - IV - Outros Tipos de Registro e Averbação
Tipos de atos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam Extrajudicial Selo de Controle e Fiscalização Total
II - Registro e Averbação não prevista no item I, e sem valor declarado ou arbitrado. R$306,20 R$15,31 R$30,62 R$45,93 R$ 3,00 R$401,06
III - Registro de loteamento rural, por gleba lote. R$158,80 R$7,94 R$15,88 R$23,82 R$ 3,00 R$209,44
IV - Registro de loteamento urbano, por lote. R$201,71 R$10,09 R$20,17 R$30,26 R$ 3,00 R$265,23
V - Certidões
Tipos de certidões Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam Extrajudicial Selo de Controle e Fiscalização Total
a) negativa de propriedade por nome; R$53,63 R$2,68 R$5,36 R$8,04 R$ 2,00 R$71,71
b) positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ônus, por imóvel; R$53,63 R$2,68 R$5,36 R$8,04 R$ 2,00 R$71,71
c) de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou positiva de ônus, por folha; R$53,63 R$2,68 R$5,36 R$8,04 R$ 2,00 R$71,71
d) de outra natureza ou de inteiro teor, por folha. R$95,55 R$4,78 R$9,56 R$14,33 R$ 3,00 R$127,22
e) SIDOC - Sistema de Informação de Documentos R$ 51,85 R$2,59 R$5,19 R$7,78 R$3,00 R$70,41 + R$51,85 (Manutenção SIDOC) = R$122,26
VI - Registro de convenção de condomínio
Tipos de atos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam Extrajudicial Selo de Controle e Fiscalização Total
a) pela convenção; R$950,00 R$47,50 R$95,00 R$ 142,50 R$ 4,00 R$ 1.239,00
b) para cada unidade integrante do condomínio. R$200,71 R$10,04 R$20,07 R$ 30,11 R$ 3,00 R$ 263,93
VII - XI - Outros Serviços
Tipos de atos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam Extrajudicial Selo de Controle e Fiscalização Total
VII - Constituição ou incorporação de condomínio por unidade. R$580,78 R$29,04 R$58,08 R$ 87,12 R$ 3,00 R$ 758,02
VIII - Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros. R$630,78 R$31,54 R$63,08 R$ 94,62 R$ 3,00 R$ 823,02
IX - Subdivisão e remembramento por lote. R$958,41 R$47,92 R$95,84 R$ 143,76 R$ 4,00 R$ 1.249,93
X - Prenotação de títulos, a requerimento do interessado para registro ou averbação. R$ 263,13 R$13,16 R$26,31 R$ 39,47 R$ 3,00 R$ 345,07
XI - Apostilamento de Haia R$ 57,15 R$ 2,86 R$ 5,72 R$ 8,57 R$ 3,00 R$ 77,30

Notas (comum a todos os ofícios):

1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial; 3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; 5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; 6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; 7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM; 8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II. 9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

Fontes:

Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.