GRATUIDADE E/OU ISENÇÕES

1 — QUAIS MODALIDADES DE ISENÇÃO / GRATUIDADE

  • Gratuidade Judiciária (assistência jurídica gratuita): quando a parte detém benefício de justiça gratuita em processo judicial, os atos registrais necessários e derivados da decisão podem ser dispensados do pagamento de emolumentos ou ter seu pagamento diferido/convalidado conforme a decisão, nos moldes do art. 98, IX do Código de Processo Civil.
  • Isenção prevista em lei estadual: a legislação estadual e a tabela de emolumentos do Amazonas trazem hipóteses específicas de isenção ou redução (por exemplo: atos de interesse do Estado, autarquias e municípios; atos relacionados ao Registro Civil de Pessoas Naturais para reconhecidamente pobres; reduções para habitação popular, etc.).
  • Reduções/benefícios regulamentares: a Tabela de Emolumentos 2025 do Amazonas contém previsões de descontos e reajustes — por exemplo, medidas de redução aplicadas a atos ligados à habitação popular. Verifique a tabela atual para o percentual e condições exatas.
  • Isenções administrativas/corregedoria: a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) edita provimentos e atos normativos que podem conceder isenções ou procedimentos para isenção em casos específicos (ex.: isenção entre serventias para programas públicos, relatórios trimestrais etc.).

2 — FONTES LEGAIS E NORMATIVAS ESSENCIAIS

  • Tabela de Emolumentos do Estado do Amazonas (2025) — publicação oficial e anexo com valores, faixas e rubricas (documento-base para calcular e verificar reduções/isenções).
  • Lei Estadual que dispõe sobre emolumentos e isenções (Lei n.º 2.751/02 e alterações) — traz hipóteses gerais de isenção (atos de interesse do Estado, autarquias, municípios, etc.).
  • Leis e provimentos locais (ex.: Lei estadual sobre registro civil e disposições sobre gratuidade; provimentos da CGJ/AM que regulam procedimentos e critérios). Consulte o Diário Oficial e o portal do TJAM/CGJ.

3 — Casos práticos comuns e como proceder

  1. Parte com justiça gratuita concedida em processo judicial
    • Apresentar decisão judicial que reconheceu a gratuidade (certidão ou cópia autenticada) ao cartório ou ao oficial do Registro de Imóveis.
    • Requerer, por petição/ requerimento dirigido ao cartório (ou mediante ofício ao juiz quando o ato for consequência de decisão judicial), a dispensa ou o diferimento do pagamento de emolumentos.
  2. Pessoa autodeclarada pobre (hipótese em atos do RCPN e algumas certidões)
    • Em atos específicos (citado na legislação), admite-se declaração de pobreza assinada pelo interessado (ou a rogo com testemunhas), conforme previsão legal estadual. A falsidade gera responsabilização.
  3. Atos de interesse da Fazenda Pública / Poder Público
    • Em regra, a legislação estadual prevê tratamento diferenciado (isenção ou diferimento) para atos de interesse do Estado, autarquias e municípios — todavia, há entendimento e normativas sobre não absoluta isenção em todos os casos (pode haver diferimento ou necessidade de prévia autorização) — confirmar caso a caso.
  4. Habitação popular / programas sociais
    • A tabela/legislação recente trouxe reduções (por exemplo, redução pela metade de custas relativas à habitação popular em atos complementares). Confira a Tabela de Emolumentos vigente para os percentuais aplicáveis e o requisito documental (comprovantes do programa, declaração do órgão responsável etc.).

4 — Documentos e elementos a juntar ao pedido de isenção

  • Decisão judicial que concede justiça gratuita (quando for o caso).
  • Declaração de pobreza (nos termos da norma estadual quando admitida) com duas testemunhas, quando aplicável.
  • Documentos que comprovem natureza pública do ato (ofício/portaria que comprove interesse do Estado/município/autarquia).
  • Comprovantes/declarações dos programas de habitação popular (quando a redução se funda em programa específico).

5 — Procedimento sugerido na Comarca de Manaus (passo a passo prático)

  1. Consulte a Tabela de Emolumentos 2025 do Amazonas (arquivo oficial do TJAM) e identifique a rubrica do ato.
  2. Verifique se há hipótese legal/regulamentar de isenção ou redução aplicável (Lei Estadual / provimento da CGJ/AM).
  3. Prepare requerimento dirigido ao Oficial do Registro de Imóveis: indique a hipótese legal, junte decisão judicial ou documentos comprobatórios e peça expressamente a isenção/redução. (Se o cartório negar, formalizar pedido por escrito e, se necessário, suscitar correição/regimental junto à Corregedoria).
  4. Se houver controvérsia (ex.: recusa do oficial quanto à isenção), ajuizar medida judicial ou requerer manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça (procedimento administrativo/correcional).

6 — Observações importantes / riscos práticos

  • Nem toda “isenção” é automática — muitas hipóteses dependem de comprovação documental e de interpretação do oficial. Em alguns casos a Fazenda Pública tem apenas diferimento e não isenção absoluta; a norma estadual e provimentos locais devem ser consultados.
  • Atualização normativa frequente — a Tabela de Emolumentos e provimentos da Corregedoria são atualizados periodicamente (2023–2025 tiveram alterações). Sempre verifique a versão vigente no portal do TJAM/CGJ antes de protocolar.