Neste caso são duas certidões distintas a primeira é a certidão de ônus reais e a segunda a certidão de ações reais, pessoais e reipersecutórias.
As certidões de ônus e ações expedidas pelo Oficial de Registro de Imóveis atestam a existência ou não de ônus reais (ex.: hipoteca, usufruto, alienação fiduciária, etc.), cláusulas (ex.: impenhorabilidade, incomunicabilidade, etc.) ou gravames (ex.: penhoras, restrições administrativas, ausência de quitação, etc.) constituídos sobre determinado imóvel.
A Certidão de Ações Reais Reipersecutória trata da existência ou não de registros de citações relativas a ações judiciais reais (ex.: usucapião, hipotecária, etc.) ou ações pessoais reipersecutórias (ex.: ação pauliana – fraude contra credores).
Resumindo, estas certidões comprovam se o imóvel está livre e desembaraçado, podendo ser adquirido ou aceito como garantia com tranquilidade. Caso o imóvel esteja totalmente livre, será expedida a certidão negativa, caso contrário, será expedida uma certidão positiva, na qual serão indicados os ônus, gravames, ações, etc.