Comprar um imóvel é algo que demanda uma boa dose de tempo e cuidado, a fim de cumprir uma série de etapas, desde achar a casa ou apartamento ideal, passando pela negociação da forma de pagamento até chegar à regularização da documentação. Durante esse percurso, muitas dúvidas surgem, principalmente sobre a escritura de imóvel e seu devido registro.

Para não restar nenhuma dúvida, vamos explicar aqui as diferenças entre esses documentos. Ao término da leitura, você saberá por que precisa dar atenção tanto à matrícula quanto à escritura de imóvel antes de fechar negócio.

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O que é a escritura de imóvel?

Basicamente, a escritura de imóvel é o documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel. Um instrumento particular (que será comentado mais abaixo) não cumpre o mesmo papel. Isso porque é justamente a escritura que oficializa o processo, legalizando-o.

Uma vez pronta, a escritura imobiliária cumprirá duas funções:

  • formalização de todas as obrigações do negócio para ambas as partes;
  • efetivação da vontade de realização da compra e venda pelos envolvidos.

O que é escritura pública?

Como dissemos, a escritura pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas. Isso é feito na presença de um tabelião cuja responsabilidade legal é a de formalizar o negócio.

O que é o registro de um imóvel?

O registro consolida efetivamente a transferência do bem para o novo titular, que, a partir de então, passa a ser o proprietário e responsável por arcar com algumas despesas do imóvel, como o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio. Em outras palavras, o registro é o documento oficial que estabelece quem é o atual dono do imóvel.

A responsabilidade pelo documento é do Cartório de Registro de Imóveis, que tem a competência para armazenar todos os registros dos imóveis de determinada região. Cada registro é acompanhado por um número de matrícula, que detalha o histórico completo daquele bem, incluindo os proprietários anteriores.

Normalmente, o prazo para a confecção do registro é de 30 dias após a regularização da escritura. No caso de imóveis financiados, deve-se apresentar o contrato com o banco, substituindo a escritura, que só será emitida após a quitação. Os preços cobrados pelo serviço variam de estado para estado e são baseados no valor do imóvel.

Qual é a diferença entre escritura e registro?

Agora você deve estar se perguntando sobre as diferenças entre o registro e a escritura, certo? Só tenha em mente, antes de mais nada, que um não substitui o outro, já que os documentos têm objetivos diferentes.

De forma geral, a escritura concede apenas o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente você seja dono dele. A posse só é reconhecida de maneira definitiva com o registro. Por isso, em um processo de compra e venda, é necessário elaborar primeiro a escritura e depois o registro.

De posse da escritura do seu imóvel, você deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis solicitar a atualização da matrícula. Ao fazer isso, o documento, além de exibir todos os dados físicos estruturais do imóvel, também passará a exibir a transferência do bem ao atual comprador. Se você ler essa matrícula, perceberá que ela registra todos os vendedores e compradores anteriores (se houver) do imóvel.

 

Texto adaptado de blog.racon.com.br